TRF1 - 1000523-88.2018.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000523-88.2018.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIVANDIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUFRASIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - BA42014 e VERA LUCIA ALVIM DA SILVA - BA20345 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/10/2022 17:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/09/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 14:36
Juntada de outras peças
-
30/04/2022 01:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:30
Decorrido prazo de DIVANDIRA DA CONCEICAO em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2022 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2022 23:15
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 23:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/02/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
04/02/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 23:14
Juntada de Ata de audiência
-
26/10/2021 08:26
Decorrido prazo de DIVANDIRA DA CONCEICAO em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 23:02
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 01/02/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
15/04/2021 22:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/12/2021 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
-
15/04/2021 22:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/12/2021 16:30 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
-
15/04/2021 22:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/10/2021 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
-
02/09/2020 19:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:39
Juntada de Contestação
-
28/11/2019 02:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 00:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 03:23
Decorrido prazo de DIVANDIRA DA CONCEICAO em 19/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:23
Decorrido prazo de EUFRASIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2019 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
07/05/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
12/11/2018 17:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/11/2018 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000825-03.2022.4.01.3908
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Denis Rodrigo Palhares
Advogado: Antonio Sestito Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2022 11:46
Processo nº 1000789-92.2024.4.01.3001
Evilasio Bezerra do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel da Mata Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 20:01
Processo nº 1038505-03.2023.4.01.4000
Maria Ivani Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 15:34
Processo nº 1013836-19.2023.4.01.3600
Gislaine Campos dos Santos
Instituto Federal de Mato Grosso
Advogado: Davi Valdetaro Gomes Cavalieri
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 12:11
Processo nº 1019204-47.2025.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Rairton Chaves Gomes
Advogado: Giovanni Faquineli Perosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 18:13