TRF1 - 1003014-40.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:35
Juntada de manifestação
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28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:52
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003014-40.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA DE LOURDES DA CRUZ FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA - GO42815 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 14:44
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:44
Decorrido prazo de SONIA DE LOURDES DA CRUZ FARIA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/04/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA DE LOURDES DA CRUZ FARIA - CPF: *37.***.*86-40 (AUTOR)
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30/04/2025 12:32
Homologada a Transação
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24/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:22
Juntada de manifestação
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07/01/2025 22:33
Juntada de contestação
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04/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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16/07/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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