TRF1 - 1027217-96.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA INETE SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO:1027217-96.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA GLORIA INETE SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA RODRIGUES DE MELO - PA37871 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE ABAETETUBA/PA SENTENÇA Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança impetrado, com pedido liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine a concessão de benefício previdenciário.
Certidão da Secretaria aponta a identidade com o processo 1024325-20.2025.4.01.3900, protocolado e ajuizado anteriormente.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado, decido.
Consoante dispõe o artigo 337, §2° e §3° do CPC, configura-se litispendência quando se repete ação que está em curso com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
No caso, a parte autora ajuizou ação judicial com o mesmo pedido e causa de pedir de ação anteriormente protocolada, o que configura pressuposto processual negativo, dando ensejo a extinção do feito por litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC, determinando o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
11/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/06/2025 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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