TRF1 - 1027015-58.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1027015-58.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BENTO TAVARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por João Bento Tavares em face do Instituto Nacional do Seguro Social e outros, objetivando que o réu seja condenado a restituir ao autor os valores descontados, bem como, que o réu seja condenado a indenizar ao autor, a título de dano moral.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de anexar renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal.
Na mesma ocasião, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora de provar um fato negativo – que não assinou nenhum contrato ou autorização –, defiro a inversão do ônus da prova e determino ao INSS e à instituição de representação que apresente o contrato devidamente assinado pela parte segurada, com a autorização dos descontos em seu benefício previdenciário...
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Cumprida a diligência, cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
15/05/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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