TRF1 - 1011153-84.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 11:47
Juntada de manifestação
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17/09/2021 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011153-84.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728 EXECUTADO: EXECUTADO: M.
A.
C.
FIGUEIREDO - ME, MARIA ANTONIA CORREA FIGUEIREDO Advogado(a): SENTENÇA As partes comunicaram o entabulamento de acordo na via administrativa .
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Custas finais pela CEF que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se no DJF-1.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, 15/09/2021.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
15/09/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 10:26
Homologada a Transação
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13/09/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
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30/06/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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25/06/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2021 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:59
Juntada de cumprimento de sentença
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18/05/2021 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:22
Decorrido prazo de M. A. C. FIGUEIREDO - ME em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 07:26
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Hind Ghassan Kayath Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Maria Ionilde L.
Maués Batista AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011153-84.2020.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728 REU: M.
A.
C.
FIGUEIREDO - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$- 49.322,17, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 12456734000021581, 452600300006012 e 45.***.***/0060-12, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.Regularmente citada, conforme carta de citação juntado aos autos, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.Em face do decurso do prazo para oferecimento dos embargos monitórios, decreto a revelia dos requeridos.Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.- Publique-se no DJF-1.R.I. -
14/04/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 08:56
Decretada a revelia
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12/04/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
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30/03/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CORREA FIGUEIREDO em 22/03/2021 23:59.
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01/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:38
Juntada de Vistos em correição
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14/01/2021 08:23
Juntada de Certidão
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15/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:12
Juntada de Certidão
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07/12/2020 07:04
Conclusos para despacho
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29/09/2020 14:02
Juntada de Certidão.
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14/08/2020 16:54
Juntada de Certidão.
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04/08/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 00:35
Juntada de Certidão
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10/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
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15/05/2020 13:33
Juntada de Certidão
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16/04/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:42
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/04/2020 14:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2020 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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