TRF1 - 1020187-19.2024.4.01.3100
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:14
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020187-19.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULA CARDOSO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBESON MAGAVE RAMOS - AP4655 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 20 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/06/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:18
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 13:35
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/05/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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22/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:51
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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12/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:56
Juntada de contestação
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05/04/2025 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:00
Juntada de manifestação
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20/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 15:47
Juntada de manifestação
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14/11/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 15:33
Declarada incompetência
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14/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/11/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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