TRF1 - 1072682-27.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1072682-27.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (EMBARGOS DECLARAÇÃO) O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, entendo que, de fato, ocorreu vício capaz de inquinar a decisão proferida.
Com efeito, a ação foi ajuizada antes do advento da Medida Provisória nº 1.156/2023, que previa a extinção da FUNASA, mas que perdeu a eficácia em 02/06/2023, por não ter sido convertida em lei.
A sentença, por sua vez, foi proferida após a perda de vigência da referida medida provisória.
Nesse passo, ante os efeitos infringentes causados pela correção do erro, necessária se faz a anulação da sentença.
Desse modo, RECEBO os embargos de declaração, dando-lhes PROVIMENTO, para: i) anular a sentença anteriormente proferida; ii) declarar a ilegitimidade passiva ad causam da União Federal; e iii) determinar o prosseguimento do feito, tendo a FUNASA no polo passivo da demanda.
Cite-se a FUNASA.
Retifique-se a autuação, a fim de substituir a União Federal pela FUNASA no polo passivo da ação.
Salvador/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/07/2022 18:24
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 10:11
Juntada de contestação
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17/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/09/2021 06:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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