TRF1 - 1004019-91.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1004019-91.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO SAHAIDAK POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
EDUARDO SAHAIDAK ajuizou a presente ação em desfavor da UNIÃO, objetivando, em síntese, a condenação da demandada "ao pagamento do Adicional Natalino, cuja base de cálculo deverá levar em consideração A REMUNERAÇÃO DO ASPIRANTE A OFICIAL, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno". 2.
Proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade da justiça, bem como determinando a intimação do demandante para emendar a petição inicial (ID 2180572458). 3.
O demandante emendou a inicial, requerendo a “juntada de sua Ficha Financeira (ano 2023/2024), bem como do seu Diploma de Aspirante a Oficial, assinado pelo comandante do 22º Batalhão de Infantaria” (ID 2181382217 e anexos).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Recebo a petição inicial com a sua respectiva emenda pelo rito estabelecido na Lei nº 10.259/02 c/c a Lei nº 9099/95. 5.
Cite-se a parte demandada para oferecer resposta no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação. 6.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar o demandante sobre o teor desta decisão; (7.2) cumprir a determinação contida no item 5; (7.3) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
03/04/2025 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003009-75.2025.4.01.3309
Juraci Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Souza Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:54
Processo nº 1015984-75.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
Cristina de Fatima Lemos Silva
Advogado: Sandro Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:35
Processo nº 1008808-66.2025.4.01.3902
Milena Souza Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelvin Mota Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:54
Processo nº 1001300-60.2025.4.01.3905
Maria de Fatima de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas da Costa Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:18
Processo nº 1025292-13.2025.4.01.3400
Serv Brasileiro de Apoio As Micro e Pequ...
Senior Sistemas SA
Advogado: Gilberto Neo Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 12:19