TRF1 - 1008988-26.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:12
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 09:42
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:01
Juntada de documento sirea
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30/08/2025 12:01
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de NOIR MARTINS DE ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 1008988-26.2022.4.01.3502 Autor/Exequente: EXEQUENTE: NOIR MARTINS DE ANDRADE Réu/Executado: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: § "Encaminho, nesta data, os autos ao setor competente para conferência dos dados e expedição da requisição de pagamento. §§ Após a expedição e migração da requisição de pagamento, considerando que o procedimento para o levantamento será operacionalizado pela instituição financeira na forma da Resolução 822/2023 do CJF, fiquem as partes cientes que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". §§§ Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração, depósito ou saque.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal). " MAYARA ZAKZAK BORGES SERVIDOR -
29/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
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23/04/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de NOIR MARTINS DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:29
Decorrido prazo de NOIR MARTINS DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/02/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a NOIR MARTINS DE ANDRADE - CPF: *00.***.*09-38 (AUTOR)
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27/02/2025 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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13/02/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 23:53
Juntada de manifestação
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
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13/07/2023 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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02/07/2023 14:42
Juntada de laudo pericial
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21/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 22:54
Juntada de impugnação
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15/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:46
Juntada de contestação
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05/05/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:26
Juntada de laudo pericial
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29/04/2023 00:41
Decorrido prazo de NOIR MARTINS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 22:32
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2023 11:36
Perícia agendada
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31/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/01/2023 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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