TRF1 - 1028719-38.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1028719-38.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040502-12.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA PAULA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA PAULA GOMES DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
26/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:14
Juntada de contrarrazões
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16/08/2022 18:57
Desentranhado o documento
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16/08/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:46
Conclusos para decisão
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15/08/2022 18:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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15/08/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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