TRF1 - 1001011-18.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:42
Juntada de manifestação
-
17/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:35
Juntada de ciência
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26/06/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001011-18.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATALIA MELO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANNA MYSRAELLEN GOMES SILVA - RR2856 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 12:57
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:26
Juntada de documentos diversos
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27/04/2025 09:08
Juntada de Informações prestadas
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27/04/2025 02:10
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA MELO GOMES - CPF: *00.***.*31-26 (AUTOR)
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07/04/2025 15:46
Homologada a Transação
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04/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 22:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:34
Juntada de manifestação
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16/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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15/03/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:28
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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26/02/2025 10:31
Juntada de manifestação
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21/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:07
Perícia agendada
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18/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/02/2025 19:41
Juntada de manifestação
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13/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:49
Juntada de manifestação
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11/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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11/02/2025 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 23:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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