TRF1 - 1005447-29.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/07/2025 18:35
Juntada de Informação
-
08/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JORDAO FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1005447-29.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: JORDAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER AURELIO DA SILVA BRANDAO - RJ181845 POLO PASSIVO: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se, em síntese, de agravo em execução interposto por JORDÃO FERREIRA DOS SANTOS, oriundo do Sistema Penitenciário do Paraná, em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que convalidou a inclusão cautelar do agravante no âmbito do Sistema Penitenciário Federal (SPF) e estabeleceu o prazo de 1 ano e 6 meses para permanência inicial.
Aduz, em suma (ID 2179082882): constrangimento ilegal por carência de fundamentação; suposta não fundamento do mandado de prisão expedido nos autos n. 0806475-16.2024.8.15.2002; ilegalidade e inconstitucionalidade da sua inclusão no âmago do SPF, esta por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana; e, ausência de provas.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2179083011).
Por fim, autuado e distribuído o agravo no sistema informatizado PJe-TRF1 (1º grau), o MPF, devidamente intimado, pugnou pelo conhecimento e ulterior desprovimento do recurso interposto (ID 2187611220).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:47
Juntada de contrarrazões
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28/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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01/04/2025 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 19:52
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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