TRF1 - 1030588-47.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1030588-47.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FILOMENA GOMES MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVAN DE OLIVEIRA MEDEIROS - BA52877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Busca a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro, bem assim o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Na inicial é alegado que que o INSS indeferiu o benefício pelo motivo que o de cujus recebia BPC/LOAS, porém defende-se que houve erro do INSS na concessão do benefício, pois o falecido possui vasta documentação de atividade rural, devendo a Autarquia previdenciária ter concedido o melhor benefício, nesse caso, a aposentadoria por idade rural.
Com o intuito de se apurar as alegações acima, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o processo administrativo referente a concessão de benefício assistencial (NB: 534.213.694-2) e o extrato de dossiê previdenciário do falecido.
Após venham-me os autos conclusos.
Feira de Santana - BA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
29/10/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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