TRF1 - 1013914-58.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1013914-58.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante das Portarias n.º 7777765/2019, 11354594/2020 e 0001/2022, fica designada, nos presentes autos, PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL na parte autora, a ser realizada por médico perito deste Juízo, em 30/06/2025, a partir das 08h00, por ordem de chegada, na Sede da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, situada na Rua Frederico Leda, n.º 1910, Centro, Bacabal/MA, fone: (99)3627-6700.
Médico Perito Judicial nomeado nos autos: DR.
FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOUSA, CRM/MA 671.
Ficam as partes intimadas a obedecerem as restrições contidas na Instrução Normativa 14-10, Módulo 2, item 12, a saber: "... as partes e testemunhas nos processos em pauta, podem entrar no Tribunal e nas Seccionais em traje esporte, observadas as restrições de trajes sumários (calções de qualquer tipo, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal)".
Destaque-se que não será permitido o acesso para a realização da perícia sem que essas medidas e restrições sejam respeitadas.
No caso da impossibilidade do periciando usar calça, deve-se com antecedência informar via e-mail do Atendimento: [email protected].
Fica a parte autora intimada que, no dia da realização da perícia, deverá apresentar todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da área médica da sua confiança para funcionar como assistente técnico; e fica também intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da perícia, acerca do resultado do laudo médico apresentado, com eventuais impugnações.
Esclarece-se que o prazo de 10 (dez) dias resguarda os 05 (cinco) dias de prazo legal das partes, pois, em alguns casos, as novas perícias são disponibilizadas num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, considerando a entrega dos laudos pelos médicos peritos, devendo a parte autora acompanhar as movimentações no sistema PJe, pois não será realizada a intimação sobre a juntada do laudo pericial.
O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito.
Ressalte-se que, havendo algum fator impeditivo da realização da perícia designada, as partes serão devidamente intimadas.
Bacabal/MA, 9 de junho de 2025.
MARCIO ASEVEDO SARAIVA Supervisor/SEPIP Central de Perícias da Subseção Judiciária de Bacabal Justiça Federal/MA -
27/12/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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