TRF1 - 1000931-87.2025.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000931-87.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES RIBEIRO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Procuração legível; II - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentados os documentos, determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação aos laudos médico e social no mesmo prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
17/02/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1102872-90.2023.4.01.3400
Joao Augusto Alves Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Farias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 20:48
Processo nº 1004378-84.2023.4.01.9999
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Waldivino Moreira da Silva
Advogado: Ittalo Moreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:00
Processo nº 1010981-48.2024.4.01.3304
Bsc Industria e Comercio de Calcados Ltd...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Bruno Timmermans Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 11:36
Processo nº 1000822-82.2025.4.01.3604
Francisco de Assis Inacio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Maciel Souto do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 18:45
Processo nº 1017330-18.2025.4.01.3600
Andre Luiz Almeida Cafe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Cesar Almeida Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:06