TRF1 - 1000942-19.2025.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000942-19.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MARINHO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação aos laudos médico e social no mesmo prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
17/02/2025 22:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052784-77.2025.4.01.3400
Marcia Helena Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Moura Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 13:54
Processo nº 1004580-90.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimunda Alves da Silva
Advogado: Alessandro Bernardes Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:51
Processo nº 1001982-63.2025.4.01.3501
Residencial Mcastro Ix
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduard Jose Urbano Martinez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:09
Processo nº 1017033-26.2025.4.01.3304
Benigna Nunes Almeida
(Inss) Gerente Executivo - Feira de Sant...
Advogado: Ednalva dos Santos Teles dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2025 16:24
Processo nº 0031430-43.2007.4.01.3400
Agencia Nacional de Energia Eletrica - A...
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Jorge Carlos Silva Lustosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:25