TRF1 - 1058054-08.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1058054-08.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO RAFAEL CARDOSO TEIXEIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida, em que o embargante pretende sanear vício.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95).
No caso, o recorrente pretende que seja explicitado as rubricas que representam, no caso concreto, as folgas não gozadas.
Entendo que ter inserido as rubricas no texto da sentença (ainda para aqueles que tenham rubricas de nomes diferentes no contracheque) não altera o direito da parte à não incidência do IR sobre as folgas indenizadas não usufruídas.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e NEGO PROVIMENTO.
Mantidos os demais termos da sentença.
Intime-se. (assinatura eletrônica) Juíza/Juiz Federal -
06/11/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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