TRF1 - 1002597-03.2023.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:59
Juntada de informação de prevenção negativa
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012629-39.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA ARAUJO SILVA - BA73033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/02/2025 13:37
Juntada de Informação
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10/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de GEISA SIQUEIRA PRADO em 11/10/2024 23:59.
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30/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:04
Juntada de apelação
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27/06/2024 00:51
Decorrido prazo de GEISA SIQUEIRA PRADO em 26/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:40
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 15:06
Concedida a Segurança a GEISA SIQUEIRA PRADO - CPF: *95.***.*64-04 (IMPETRANTE)
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08/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 02:12
Decorrido prazo de GEISA SIQUEIRA PRADO em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:35
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:49
Juntada de documento comprobatório
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/08/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
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21/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:59
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2023 20:20
Juntada de manifestação
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14/07/2023 15:56
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 18:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a GEISA SIQUEIRA PRADO - CPF: *95.***.*64-04 (IMPETRANTE)
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04/07/2023 13:17
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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27/06/2023 07:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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