TRF1 - 1016534-79.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:12
Juntada de manifestação
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016534-79.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
L.
R.
V.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 19 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/06/2025 16:28
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 20:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ARTHUR LEONARDO RODRIGUES VELOSO DA CAMARA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/02/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 20:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 20:34
Homologada a Transação
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13/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:37
Juntada de manifestação
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27/01/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:23
Juntada de contestação
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18/12/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:58
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/12/2024 23:22
Juntada de laudo pericial
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR LEONARDO RODRIGUES VELOSO DA CAMARA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:08
Perícia agendada
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06/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/05/2024 20:15
Juntada de laudo pericial
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04/04/2024 14:21
Juntada de manifestação
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02/04/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:55
Perícia agendada
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18/03/2024 12:19
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 18:44
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/03/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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