TRF1 - 0002828-92.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/03/2022 16:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/02/2022 10:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 21/02/2022 23:59.
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25/01/2022 16:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 01:48
Publicado Sentença Tipo B em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002828-92.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS CDA(s): 608/2018 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 803513588). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Custas pelo(a) Executado(a).
Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
25/11/2021 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 20:48
Juntada de Certidão
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25/11/2021 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2021 10:43
Juntada de pedido de desistência da ação
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01/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/07/2021 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2021 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 30/06/2021 23:59.
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30/04/2021 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2021 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 09/03/2021 23:59.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002828-92.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA e outros POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/01/2021 12:09
Juntada de volume
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09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/04/2019 15:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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28/11/2018 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 209785
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09/11/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2018 09:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR CREA E COREN - FELIPE DA SILVA ALMEIDA
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17/10/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CREA/AC
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17/10/2018 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
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03/10/2018 16:04
Conclusos para despacho
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02/08/2018 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 208169
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31/07/2018 14:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/07/2018 11:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - EXPEDIDA EM 25/06
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30/05/2018 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO AR
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25/05/2018 14:38
Conclusos para despacho
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25/05/2018 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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23/05/2018 12:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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