TRF1 - 1026810-90.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:54
Cancelada a Distribuição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026810-90.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: GUAJARA COMERCIO VAREJISTA, ATACADISTA E EXPORTACAO DE PESCADOS LIMITADA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 RÉU: REU: MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada com a finalidade de que seja concedida a tutela de urgência, conforme autoriza o artigo 300, § 1º c/c § 2º do artigo 835, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de suspender LIMINARMENTE os efeitos do Processo Administrativo n° 21000.080756/2019-12 com Imposição de Multa.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado, decido.
Consoante dispõe o artigo 337, par. 2o. e 3o do CPC, configura-se litispendência quando se repete ação que está em curso com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
No caso, a parte autora ajuizou ação judicial com o mesmo pedido e causa de pedir de ação anteriormente protocolada, e que se encontra em tramite na 2ª vara desta Seção, o que configura pressuposto processual negativo, dando ensejo a extinção do feito por litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC, determinando o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data de validação do sistema.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 00:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 00:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 00:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 13:09
Cancelada a conclusão
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12/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/06/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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