TRF1 - 1008490-32.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOACI BANDEIRA XAVIER em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1008490-32.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOACI BANDEIRA XAVIER REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A demanda tem por objeto o pagamento de complementação do seguro DPVAT, sob a alegação de que as lesões decorrentes de acidente de trânsito ocasionaram repercussão mais severa do que a reconhecida administrativamente, fazendo jus, portanto, a indenização em valor superior ao que foi pago.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Caso a parte não cumpra a presente decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentado o documento e considerando que a aferição da gravidade e das consequências das lesões exige conhecimento técnico especializado, determino a realização de perícia médica.
Após a juntada do laudo médico, cite-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
23/06/2025 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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30/01/2025 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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