TRF1 - 1003602-04.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003602-04.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte.
De ordem, nos termos da Portaria 11791314, cite-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de conciliação ou contestação, acompanhada dos documentos necessários à instrução do feito.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo possibilidade de acordo, a Secretaria agendará, mediante ato ordinatório e/ou certidão, data e hora para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
As partes ficarão responsáveis pela condução das testemunhas à audiência, independentemente de intimação deste Juízo.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da audiência, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime(m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
06/06/2025 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019639-13.2024.4.01.3902
Rosileide Moraes Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelcicleia Henrique Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 18:18
Processo nº 1011682-84.2025.4.01.3300
Roseane Santos Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Melo Barbosa Sampaio de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 22:28
Processo nº 1014147-96.2021.4.01.3400
L Annunziata &Amp; Cia LTDA
Uniao Federal
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2021 12:08
Processo nº 1014147-96.2021.4.01.3400
L Annunziata &Amp; Cia LTDA
Uniao Federal
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:08
Processo nº 1032840-57.2023.4.01.3304
Arlete Lima Pimentel Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Pereira Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 07:41