TRF1 - 1068776-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1068776-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON AUGUSTO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Sobre o requerimento de produção de prova pericial retro, formulado pela parte autora, note-se que o PPP e/ou o LTCAT têm por finalidade comprovar as condições do ambiente de trabalho para obtenção de benefícios previdenciários e servir de prova perante o INSS, ou seja, mesmo elaborados pelo empregador, vê-se que são documentos de cunho eminentemente previdenciário.
No entanto, a perícia só pode ser feita no caso de o PPP ou LTCAT apresentar vícios que os invalide como meio de prova, o que não ocorreu no caso.
Nesse sentido, se a parte autora entende que as medições apontadas no PPP pelo empregador não refletem a realidade ou que o empregador omitiu algum agente nocivo, deverá ajuizar a ação competente perante a Justiça do Trabalho.
A produção da prova pericial nesta Justiça Federal somente seria produzida em caso de omissão intencional e acaso tenha algum início de prova informando que o empregador omitiu a informação e somente no caso de não haver outros documentos que comprovem a existência da exposição ao agente nocivo.
Portanto, incabível eventual requerimento de prova pericial, inclusive por similaridade, ante a ausência de evidências concretas que autorizem a sua realização.
Indefiro o pedido e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
06/11/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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