TRF1 - 1000945-47.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000945-47.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ODEIDE FIRMIANO DE SOUZA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário em que o autor aderiu ao fluxo concentrado.
No entanto, verifica-se que o pedido se refere à pensão por morte em que o indeferimento se deu pela falta da qualidade de dependente.
A portaria conjunta que instituiu o fluxo concentrado no âmbito do Juizado Especial Federal é exclusivamente para processos previdenciários de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida e pensão por morte, em que haja controvérsia sobre a falta da qualidade de segurado especial.
Assim, em que pese a adesão pelo autor ao fluxo concentrado, determino à secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura eletrônica. assinatura digital Juiz(a) Federal -
16/02/2025 22:06
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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