TRF1 - 1008510-08.2019.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008510-08.2019.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:SIDINES DE OLIVEIRA PENA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226 e MARCO AURELIO MOURA ASSUNCAO JUNIOR - MA28277 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 01:36
Decorrido prazo de SIDINES DE OLIVEIRA PENA em 23/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 09:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 09:42
Outras Decisões
-
04/03/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
-
11/12/2019 09:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/12/2019 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2019 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Procuração/Habilitação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039682-94.2025.4.01.3300
Joao de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 08:11
Processo nº 1017524-18.2025.4.01.3600
Wellington Junior Conceicao Cunha
Coordenador Regional de Pericia Medica F...
Advogado: Danila Tereza Coelho Lannes Paula Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:36
Processo nº 1005278-19.2023.4.01.4001
Francisca Rodrigues Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marconi Guilherme de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 13:54
Processo nº 1021399-89.2022.4.01.3700
Manoel Pereira de Paulo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lianayra Costa Aquino de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 11:20
Processo nº 1002940-07.2025.4.01.3903
Leticia Emily Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamille Priscila Conceicao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 08:47