TRF1 - 1002669-43.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:25
Juntada de emenda à inicial
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01/07/2025 02:27
Decorrido prazo de VALENTINA PAULO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1002669-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DANIELLE PEREIRA DE SOUZA, VIVIANE DOS SANTOS SILVA AUTOR: V.
P.
S.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, no sentido de: a) apresentar renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01 e, caso assinada eletronicamente, mediante documento com indicação da autoridade certificadora para conferência da autenticidade da assinatura; acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar; b) emendar o pedido final (item 5), tendo em vista tratar-se de ação objetivando o pagamento de débitos provenientes de financiamento habitacional (seguro); c) apresentar declaração de hipossuficiência.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2025 10:21
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:46
Declarada incompetência
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14/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:51
Juntada de manifestação
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31/01/2025 05:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 05:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 05:46
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/01/2025 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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