TRF1 - 1070030-32.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/07/2025 11:10
Juntada de outras peças
-
02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CARMEM SANTOS ANDRADE em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1070030-32.2024.4.01.3300 AUTOR: CARMEM SANTOS ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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13/06/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:16
Juntada de contestação
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13/12/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:24
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/11/2024 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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