TRF1 - 1010236-48.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:30
Juntada de manifestação
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27/08/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:59
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010236-48.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAMILDA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA - PI14806 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 21:28
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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17/01/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:38
Juntada de manifestação
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17/09/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAMILDA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *35.***.*56-57 (AUTOR)
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17/09/2024 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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10/05/2024 09:34
Juntada de contestação
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09/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RAMILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:24
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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26/01/2024 11:43
Juntada de manifestação
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25/01/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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15/01/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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