TRF1 - 1056990-80.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1056990-80.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS - BA6691, TAISA OLIVEIRA DA SILVA - BA78263 e VITOR SILVEIRA DOS SANTOS - BA45478 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 13:11
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 12:48
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/05/2025 14:26
Juntada de cálculos judiciais
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16/05/2025 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:50
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*16-72 (AUTOR)
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20/03/2025 10:11
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:28
Juntada de manifestação
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09/12/2024 08:41
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:03
Juntada de laudo pericial
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:25
Juntada de manifestação
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23/09/2024 11:11
Juntada de manifestação
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20/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/09/2024 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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