TRF1 - 1004078-74.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:32
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 14:54
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004078-74.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEAN PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS - PI10782 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 21:30
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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18/02/2025 08:13
Juntada de outras peças
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13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:41
Juntada de manifestação
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16/01/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:29
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*31-88 (AUTOR)
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09/08/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:25
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2023 23:59.
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06/10/2023 15:11
Juntada de impugnação
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22/09/2023 16:12
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:24
Juntada de laudo pericial
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22/08/2023 02:14
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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09/06/2023 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2023 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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