TRF1 - 1044135-40.2022.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - Juizado Especial Criminal Adjunto à 17ª Vara Federal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATA DE AUDIÊNCIA 1044135-40.2022.4.01.3300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: Desconhecido e outros Advogado do(a) INVESTIGADO: GIOVAH SOUZA GALVAO - BA30624 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "....Aberta a audiência, defesa da requerida anuiu com a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Federal na audiência, nas seguintes condições: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme suas aptidões, pelo período de 3 (três) meses, à razão de 5 (cinco) horas por dia (totalizando 60 horas), facultado o cumprimento das horas em prazo não inferior à metade da duração do período (1 mês e meio), para instituição filantrópica beneficente a ser designada pelo Juízo Criminal da Comarca de Dias D'Ávila, local de residência da requerida, preferencialmente na APAE Dias D’ávila ou entidade que tenha condições de receber a requerida, considerando suas limitações de saúde.
Diante da concordância de todos os presentes, o Juiz proferiu a seguinte DECISÃO, cujo conteúdo consta da gravação anexa e cujas conclusões podem ser assim resumidas: “Homologo a transação penal (Lei n. 9.099/95, art. 76).
Expeça-se carta precatória ao Juízo Criminal da Comarca de Dias D´'Ávila para que indique a entidade perante a qual será prestado o serviço e fiscalize seu cumprimento.
Registre-se em Secretaria unicamente para os fins do art. 76, § 2º, II, da Lei n. 9.099/95".
Partes intimadas em audiência.
Dispensada a assinatura dos presentes, em razão da adoção do sistema audiovisual de gravação de audiências.
ROBSON SILVA MASCARENHAS Juiz Federal Substituto" -
18/10/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 10:39
Juntada de manifestação
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14/10/2022 01:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:30
Juntada de resposta
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22/07/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:03
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/07/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:22
Juntada de arquivo de vídeo
-
18/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:14
Juntada de relatório final de inquérito
-
18/07/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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