TRF1 - 1004171-91.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:30
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:48
Juntada de manifestação
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17/07/2025 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 09:40
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004171-91.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo (ID's 2175285852 e 2172531377).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, a advogada da parte autora tem poderes para transigir (ID 2144439991).
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido da justiça gratuita.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo (ID 2172531377), no montante de R$ 3.928,60 (três mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).
Com a confecção do ofício requisitório, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre seu teor, sob pena de encaminhamento ao Tribunal na forma em que se encontra.
Com a migração e realizado o depósito do ofício requisitório, a parte credora será intimada e, em seguida, os autos arquivados com baixa.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, com DCB em de 30 (trinta) dias, a partir da implantação, nos termos do entendimento consolidado no Tema 246 da TNU, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
JUIZ FEDERAL -
18/06/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DOS SANTOS - CPF: *07.***.*17-12 (AUTOR)
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18/06/2025 13:12
Homologada a Transação
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03/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:50
Juntada de manifestação
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18/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 18:08
Juntada de impugnação
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18/12/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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11/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:18
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 12:46
Juntada de manifestação
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21/10/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:50
Juntada de manifestação
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03/09/2024 06:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/08/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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