TRF1 - 1074984-15.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1074984-15.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOUGLAS GOMES FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ097822, AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA - RJ178664 e ANA LUISA PARADA NAGASHIMA - RJ241773 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por DOUGLAS GOMES FERREIRA e MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL contra a UNIÃO FEDERAL e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pretendendo “A concessão da tutela de urgência, para determinar que a Cesgranrio se abstenha de eliminar a Autora pelo único e exclusivo motivo de não preenchimento do campo “tipo de gabarito” do cartão de resposta, a fim de garantir a sua regular participação no certame em igualdade de condições com os demais candidatos”.
Indeferiu-se a tutela de urgência (id. 2149441980).
Justiça gratuita deferida (id. 2149441980).
Procuração (id. 2149167421).
Citação efetuada em 30/09/2024 (id. 2150610367).
Contestação da Fundação Cesgranrio apresentada em 22/10/2024 (id. 2154398469).
Contestação da União apresentada em 23/10/2024 (id. 2154885357).
A parte autora requereu a desistência da ação, requerendo a extinção com resolução do mérito (id. 2161660518).
A Fundação Cesgranrio concordou com o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, sem ônus sucumbenciais ou custas, em virtude da conciliação homologada em ação coletiva É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se, por meio do instrumento de procuração juntado ao processo (id. 2149167421), que o advogado subscritor do pedido de desistência possui poderes para desistir.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios. 1.
Intimem-se as partes para ciência desta sentença. 2.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 3.
Sem recurso, intime-se a parte ré para que requeria o que entender devido.
BRASÍLIA, 17 de junho de 2025. -
20/09/2024 21:17
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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