TRF1 - 1021293-48.2022.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1021293-48.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIVINO NETO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO HILARIO DOS SANTOS - GO53507 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual foi expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 2024.3504.072.003700, no valor total de R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), em favor de VALDIVINO NETO DOS SANTOS e do advogado JOAO PEDRO HILARIO DOS SANTOS, a título de honorários contratuais.
Ocorre que, conforme petição protocolada no id 2172590209, o beneficiário VALDIVINO NETO DOS SANTOS veio a óbito em 05/01/2025, conforme certidão de óbito acostada no id 2172526906.
Os requerentes DARLENE PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *26.***.*39-66) e EBER PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *37.***.*15-20), qualificando-se como filhos do de cujus, pleiteiam a liberação dos valores depositados em conta judicial.
Da análise da procuração acostada no id 2172526289, constata-se que EBER PEREIRA DOS SANTOS é qualificado como "incapacitado para o trabalho" e "assistido e curatelado pela sua irmã Darlene Pereira dos Santos".
Ocorre que, nos termos do art. 4º do Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
O art. 1.767 do mesmo diploma legal estabelece as hipóteses de curatela.
Considerando que EBER PEREIRA DOS SANTOS é representado por sua irmã DARLENE PEREIRA DOS SANTOS na qualidade de curadora, faz-se necessária a apresentação da respectiva certidão de curatela ou termo de curatela que comprove tal representação legal.
Ademais, considerando que a petição menciona a existência de um filho falecido do autor, é necessária a apresentação da respectiva certidão de óbito para verificação de eventual sucessão por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil.
Ante o exposto, DETERMINO aos requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Certidão de curatela ou termo de curatela que comprove a representação legal de EBER PEREIRA DOS SANTOS por DARLENE PEREIRA DOS SANTOS e Certidão de óbito do filho premorto do autor, VALDEÇON PEREIRA DOS SANTOS, para fins de verificação de eventual sucessão por representação.
Apresentados os documentos solicitados e estando em ordem, será analisado o pedido de liberação dos valores.
Intimem-se.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. -
15/11/2022 01:18
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:15
Juntada de laudo pericial
-
16/08/2022 02:02
Decorrido prazo de VALDIVINO NETO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 22:25
Juntada de emenda à inicial
-
30/06/2022 22:23
Juntada de emenda à inicial
-
07/06/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/05/2022 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004178-75.2021.4.01.3200
Natanael Sostenes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielly Passos Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2021 19:16
Processo nº 1004178-75.2021.4.01.3200
Natanael Sostenes Vieira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Danielly Passos Galvao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2023 16:50
Processo nº 1002842-13.2024.4.01.3400
Jairo Ferreira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Vieira Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 13:50
Processo nº 1075227-56.2024.4.01.3400
Necioi Custodio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosileia Martins Franco Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 07:23
Processo nº 1029453-57.2025.4.01.3500
Lucilene Goncalves Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allysson Batista Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:52