TRF1 - 1000396-80.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:03
Juntada de manifestação
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12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ZILMA POSSA BOLSANELO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000396-80.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILMA POSSA BOLSANELO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do CPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ----- (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário DIB 26/09/2023 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) ( ) data do ajuizamento da ação -justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 28/06/2024 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 06:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 06:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 06:35
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:03
Juntada de manifestação
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21/05/2025 07:56
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 10:48
Juntada de manifestação
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29/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:17
Juntada de laudo de perícia médica
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27/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:36
Juntada de impugnação
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10/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:55
Juntada de manifestação
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29/06/2024 11:34
Juntada de contestação
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27/06/2024 10:56
Juntada de manifestação
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26/06/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:15
Juntada de laudo de perícia médica
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28/05/2024 15:29
Perícia agendada
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27/05/2024 10:19
Juntada de documentos diversos
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06/05/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ZILMA POSSA BOLSANELO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ZILMA POSSA BOLSANELO - CPF: *70.***.*20-63 (AUTOR)
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22/02/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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16/02/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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15/02/2024 07:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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