TRF1 - 1002333-27.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 22:56
Juntada de manifestação
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22/08/2025 22:35
Juntada de manifestação
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:01
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 09:01
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 08:58
Juntada de documento sirea
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16/07/2025 11:34
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 14:12
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) R$ - R$ 6.200,00 ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
27/06/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 20:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 20:05
Homologada a Transação
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25/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 23:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da PROPOSTA DE ACORDO, apresentada pelo Réu.
Eunápolis, BA, 16 de junho de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal -
16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:43
Juntada de contestação
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09/06/2025 19:41
Juntada de contestação
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22/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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19/05/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2025 00:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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