TRF1 - 1002306-06.2023.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:01
Decorrido prazo de ATANAEL DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:15
Juntada de procuração
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002306-06.2023.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ATANAEL DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOTA OLIVEIRA BONFIM LAUAR - BA68943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 17:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/05/2025 15:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/05/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:38
Juntada de Informações prestadas
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27/02/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/11/2024 08:59
Juntada de manifestação
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25/11/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ATANAEL DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:25
Juntada de laudo de perícia social
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22/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:34
Juntada de documentos diversos
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27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:34
Juntada de manifestação
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08/03/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:27
Juntada de documentos diversos
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24/10/2023 16:18
Juntada de impugnação
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03/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:34
Juntada de contestação
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24/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 21:10
Juntada de laudo pericial
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03/07/2023 10:14
Juntada de outras peças
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27/06/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:15
Perícia agendada
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09/06/2023 16:43
Juntada de declaração
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24/05/2023 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a ATANAEL DE JESUS registrado(a) civilmente como ATANAEL DE JESUS - CPF: *46.***.*19-20 (AUTOR)
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23/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
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19/05/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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19/05/2023 23:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia de Recolhimento da União - GRU • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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