TRF1 - 1004962-80.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS DOS ANJOS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS DOS ANJOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:09
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004962-80.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
F.
S.
D.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS - BA59335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 14:01
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS DOS ANJOS em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2025 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020608-36.2025.4.01.3500
Euripedes Maria Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Rodrigues Monteiro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 19:47
Processo nº 1008666-04.2025.4.01.3307
Creuza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Soares Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:57
Processo nº 1003859-32.2025.4.01.3600
Sidinei Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 17:27
Processo nº 1027703-20.2025.4.01.3500
Junior Marcelo Mendes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 14:07
Processo nº 1053121-46.2024.4.01.4000
Raylane Mendes de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelcyo de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:59