TRF1 - 1006774-60.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:39
Juntada de ciência
-
23/06/2025 19:09
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006774-60.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMAR SANTOS BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA CORREIA DE AMORIM - BA52766 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
24/04/2025 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006315-16.2025.4.01.4000
Francisca Maria da Cruz Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liu Grazianni Cruz e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:29
Processo nº 1073620-17.2024.4.01.3300
Geisa Cunha Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 17:01
Processo nº 1004869-20.2025.4.01.3307
Adeilda Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 11:37
Processo nº 1009062-78.2025.4.01.3307
Claudia Janete Brito Barlette Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Silva Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 09:48
Processo nº 1014962-70.2024.4.01.3600
Josely Arruda do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubertania Aparecida Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2024 12:11