TRF1 - 1073620-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GEISA CUNHA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:30
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de GEISA CUNHA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:41
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/07/2025 16:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1073620-17.2024.4.01.3300 AUTOR: GEISA CUNHA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a GEISA CUNHA SANTOS - CPF: *05.***.*51-49 (AUTOR)
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18/06/2025 13:17
Homologada a Transação
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GEISA CUNHA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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01/05/2025 13:55
Juntada de laudo pericial
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04/04/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de GEISA CUNHA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:16
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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