TRF1 - 1072701-28.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ISMAEL DE MIRANDA CONCEICAO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:52
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 22:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ISMAEL DE MIRANDA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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23/07/2025 18:34
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1072701-28.2024.4.01.3300 AUTOR: ISMAEL DE MIRANDA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL DE MIRANDA CONCEICAO - CPF: *61.***.*38-29 (AUTOR)
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18/06/2025 13:17
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 22:00
Juntada de contestação
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09/06/2025 22:00
Juntada de contestação
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15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:41
Juntada de impugnação
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24/03/2025 09:50
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de ISMAEL DE MIRANDA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/11/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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