TRF1 - 1008490-52.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:11
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1008490-52.2025.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN AGRAVANTE: JULIANA LOPES FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Agravo(s) Interno interposto(s) (CPC, art. 1.021, caput).
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
23/06/2025 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 23:21
Juntada de agravo interno
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14/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JULIANA LOPES FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:04
Não conhecido o recurso de JULIANA LOPES FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*19-40 (AGRAVANTE)
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29/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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13/03/2025 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 23:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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