TRF1 - 1015433-41.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015433-41.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTHA IRENE SALLES VIEIRA DE NINCEVIC REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120 e EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 13:20
Expedição de Documento RPV.
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03/04/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:53
Juntada de manifestação
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21/02/2025 10:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA IRENE SALLES VIEIRA DE NINCEVIC - CPF: *46.***.*47-04 (AUTOR)
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10/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:07
Juntada de manifestação
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26/11/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 11:51
Juntada de réplica
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18/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:36
Juntada de contestação
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17/10/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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17/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:44
Juntada de laudo de perícia social
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08/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 18:28
Juntada de documentos diversos
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07/10/2024 18:27
Juntada de manifestação
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30/09/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/09/2024 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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