TRF1 - 1050783-36.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1050783-36.2022.4.01.3300 AUTORA: LUCI CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação visando a concessão do benefício assistencial de que trata a Lei n. 8.742/1993.
Ocorre que, no curso da demanda, a autora originária faleceu, motivando o pedido de habilitação formulado por Luiza Cardoso da Silva, sua irmã.
Antes, contudo, que a habilitação se perfectibilizasse, restou cerrtificado o falecimento de Luiza Cardoso da Silva, sem que houvesse outro pedido de habilitação.
Considerando que o falecimento infirma a capacidade de ser parte e de estar em Juízo, o que encerra pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nada a prover acerca do pedido de fixação de honorários em face dos advogados da autora originária, na medida em que não há, por determinação legal, condenação a essse título, nos Juizados Especiais, em 1ª instância.
Além disso, eventual contenda acerca de honorários contratuais encerra litígio entre particulares, acerca do qual não possui a Justiça Federal competência para dirimir, nos termos do artigo 109 da Carta Magna de 1988.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
06/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCI CARDOSO em 05/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:41
Perícia agendada
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24/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/08/2022 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/08/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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