TRF1 - 1002399-16.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:27
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 10:48
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:23
Publicado Citação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1002399-16.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 2.924,15 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: ST Setor SBS, SN, QUADRA 4 BLOCO A ANDAR TODOS, Asa Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-970 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25041615392954400000022568802 01 - Cartão CNPJ - Ethos Comprovante de situação cadastral no CNPJ 25041615393009200000022568913 02 - Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social Contrato social 25041615393058700000022568932 03 - Contrato_IBIZA_II Contrato 25041615393109800000022568949 03.1 - PROCURAÇÃO AD-JURIDICA - ETHOS Procuração 25041615393160400000022568984 04 - Convenção de condomínio Documento Comprobatório 25041615393205500000022569013 06 - Ata - 21.02.2021 - eleição sindico Documento Comprobatório 25041615393270900000022569024 06.1 - Ata 19-02-2022 Eleição Documento Comprobatório 25041615393327100000022569089 06.2 - ATA AGO 05 03 2024- IBIZA II - ELEIÇÃO Documento Comprobatório 25041615393376200000022569104 07 - Ata AGE 19-06-2021 - Aprovação Tx Condominio Documento Comprobatório 25041615393419600000022569121 Cadastro IPTU CEF Documento Comprobatório 25041615393486500000022569158 Caixa - Imóveis à venda Documento Comprobatório 25041615393528600000022569177 Certidão Matricula 12-1208 - Consolidação Documento Comprobatório 25041615393571500000022569208 Comprovante de pagamento Documento Comprobatório 25041615393613300000022569234 Custas iniciais - 1208 - Ibiza II Documento Comprobatório 25041615393657800000022569268 planilha de debitos Documento Comprobatório 25041615393700300000022569286 Certidão Certidão 25041615400148600000022569444 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 25042810535757900000024060922 boleto_gru 12 1208 Guia de Recolhimento da União - GRU 25042810535775000000024060991 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25050916360119700000026517406 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 25053012085690800000031075148 TerceirizarSubsGenerico_LEONARDO FALCAO atualizado1 (1) Substabelecimento 25053012085711600000031075202 Despacho Despacho 25060220243886700000031569482 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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09/05/2025 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 10:53
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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16/04/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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