TRF1 - 1003327-22.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1003327-22.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NETO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial (LOAS) em face do INSS. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01; classificando-a conforme os critérios da NUPREV – PFE/AGU, nos seguintes termos: Tipo 1: Apresentação de proposta de acordo; Tipo 2: Indicação para sessão de conciliação; Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado especial por questões fáticas; Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido por questões de direito. 4 .
Após a apresentação da contestação, a Secretaria deverá proceder conforme o tipo indicado pelo INSS: 4.1.
Caso a contestação seja do Tipo 1 (Acordo): a) Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. b) Em caso de aceitação, a parte autora deverá informar nos autos por petição incidental e comunicar a Secretaria da Vara, encaminhando mensagem eletrônica ao e-mail [email protected], para agilização da homologação do acordo. 4.2.
Caso a contestação seja do Tipo 3 ou Tipo 4: a) Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre o laudo pericial, os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 5.
Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, venham os autos concluso. 6.
Dê-se a parte autora para: a) Tomar ciência do presente despacho; b) Apresentar quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido formulados na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Altamira, data da assinatura.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
04/06/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025857-54.2023.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Leide Mara Simoes de Pinho
Advogado: Claudio Ferreira de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 14:19
Processo nº 1040675-11.2024.4.01.4000
Regina Kely Barroso do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: William Matias Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 17:51
Processo nº 1000989-48.2024.4.01.3600
Natalice de Medeiros Gadelha Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tanzila Lopes Olazar Reges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 01:14
Processo nº 1099369-27.2024.4.01.3400
Viviana Aparecida Rosa de Almeida de Cas...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sander Odoricio de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 12:45
Processo nº 1003557-64.2025.4.01.4000
Ieda Jorge dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geraldo Felipe Prado de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 20:56