TRF1 - 1060493-66.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:13
Decorrido prazo de LORENA ELIZABETH CASTILLO BOLIVAR ALVES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:12
Decorrido prazo de CARLOS CLEITON ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060493-66.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS CLEITON ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CRISTINA GREGIO - SP492917 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO De início, verifico que a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça.
Com efeito, "o aferimento da insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita deve ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formula o correspondente pedido" (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1852402/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 21/08/2020).
Da análise da Inicial e da documentação nela acostada, em que pese as alegações da parte autora a respeito de sua hipossuficiência, reputo necessária a juntada de outras informações para melhor aferir eventual direito à gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante atualizado de rendimentos e a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda relativo ao último ano, sob pena de indeferimento do benefício.
Além do documento acima determinado, caso deseje, a parte autora poderá ainda apresentar outros documentos para fins de comprovação do alegado estado de hipossuficiência.
Se preferir, poderá, no mesmo prazo, simplesmente pagar as custas iniciais.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
17/06/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/06/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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