TRF1 - 1004320-53.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1004320-53.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DALVA DE SOUSA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - apresentar cópia do laudo médico pericial administrativo (PERÍCIA MÉDICA FEDERAL/AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DETALHADA) de modo a atender o Art. 129-A, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “c” e os §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022. *28.***.*41-07 - trazer comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone, etc.), atualizado até os últimos 3 (três) meses da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco para análise (Anexo documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020). - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora, com poderes para representação em juízo (Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020). - não se configurando nos autos restabelecimento de benefício anterior, apresentar início de prova material contemporânea a incapacidade laborativa alegada, ante a inviabilidade de comprovação do trabalho rural através de prova exclusivamente testemunhal – Súmula 149 – Superior Tribunal de Justiça (item 2.2, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
15/06/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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