TRF1 - 1011014-17.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 14:24
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:44
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011014-17.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAMIRES BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 16:58
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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05/06/2025 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 18:26
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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05/06/2025 18:26
Homologada a Transação
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28/05/2025 08:54
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 09:36
Juntada de substabelecimento
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03/04/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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27/03/2025 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:01
Juntada de contestação
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07/02/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 20:41
Juntada de manifestação
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02/12/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/12/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/11/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/11/2024 20:58
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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